É somente o ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência auditiva que tem desconto na compra de passagem aérea. A pessoa com deficiência auditiva NÃO tem nenhum desconto – essa é uma confusão bem comum. A base legal para a concessão do desconto é a Resolução 280 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Muitas pessoas do CLUBE dos Surdos Que Ouvem + Crônicas da Surdez têm dúvidas sobre como conseguir o FREMEC para obter esse desconto. Reunimos as perguntas mais frequentes e suas respostas neste post. LEIA COM ATENÇÃO, pois não conseguimos responder cada pessoa individualmente. Não deixe de ler a Resolução 280 da ANAC na íntegra, ele está aqui. Este post foi feito com a ajuda da Maria de Menicucci. Incluí algumas pesquisas que fiz diretamente com as cias aéreas no final. Para tirar dúvidas específicas, você deve […]
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